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Então você foi multado ou conhece alguém que já foi multado por Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão Essa multa de trânsito é aplicada quando alguém deixa de obedecer o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro e passa a Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.

 

Amparo Legal no CTB: Art. 162, VI.

Código de Enquadramento no MBFT: 505-31

Tipificação Resumida da infração de Trânsito: Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão.

Tipificação do Enquadramento: Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.

Gravidade: Gravíssima

Penalidade: Multa

Valor da Multa: R$ 293,47

Medida Administrativa: Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

É considerado Crime de Trânsito: Não

Infrator: Condutor

Se o condutor não estiver portando a CNH: O agente só deve acatar informações que constam do documento de habilitação, por isso se o condutor não estiver portando documento de habilitação e, no momento da fiscalização, não for possível a consulta ao RENACH, lavrar também outro AIT referente a "Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB".

Quem pode Autuar: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Pontuação na CNH: 7 pontos no prontuário do condutor

Como essa infração de trânsito pode ser constatada: Mediante abordagem

O que geralmente o Agente da Autoridade de Trânsito deve colocar no campo observações do Auto de Infração de Trânsito (AIT):

  1. Informar a restrição constante do documento de habilitação.

Outras observações podem surgir dependendo a região e da formação do Agente da Autoridade de Trânsito.

 

Em quais situações o Agente da Autoridade de Trânsito não vai autuar com base no Art. 162, inciso VI do CTB:

  1. Quando não for possível constatar a falta do uso de lentes corretoras de visão
  2. Condutor descumprindo quaisquer das seguintes restrições no documento de habilitação: “vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido”, “vedado dirigir após o pôr-do-sol” ou “outras restrições”.

 

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SIGLAS MAIS UTILIZADAS

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

MBFT - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

PPD - Permissão Para Digirir

ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotor

AIT - Auto de Infração de Trânsito

DP - Defesa Prévia

BOAT - Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (pode ser apenas B.O também)

JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração

LADV - Licença de Aprendizagem de Direção Veicular

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